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quarta-feira, 10 de abril de 2013

STF X CÂMARA FEDERAL

REDISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS DA CÂMARA FEDERAL PODERÁ SER QUESTIONADA NO STF

A mais comentada notícia política de ontem (9) foi a decisão do TSE que, a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, redefiniu as bancadas dos estados na Câmara Federal.

Não sendo possível mudar o número de deputados federais (513), alguns estados perderam para que outros, cuja população cresceu mais, aumentassem as suas bancadas.

Pará é o mais beneficiado

O estado mais beneficiado foi o Pará, que passa de 17 para 21 deputados federais a partir da eleição de 2014. Note-se que com esse número de federais, a bancada estadual do Pará cresce para 45 membros, sem que isso, todavia, aumente os custos da Casa, pois o seu orçamento continuará o mesmo.

Constitucionalidade questionável

Qualquer Estado que perdeu deputados pode se insurgir contra a decisão, alegando-lhe a inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal.

Comungo da opinião dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, que divergiram da decisão aceita pela maioria do TSE.

Os dois opinaram pela inconstitucionalidade da resolução por força da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 78 que, de maneira anômala, delegou ao TSE a redistribuição das cadeiras da Câmara Federal.

Para mim é clara a inconstitucionalidade da dita LC 78 e opino que o TSE usurpou a competência do Congresso Nacional, o único Poder que poderia, por Lei Complementar, modificar a atual distribuição de vagas por Estado: essa inteligência retiro do Art. 45, § 1º, da Constituição Federal: A Carta é luminar na asserção que “a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar”.


O Congresso Nacional, como sempre, todavia, tem negligenciado as suas prerrogativas, abrindo caminho para que o Poder Judiciário, ao invés dele, legisle.

Por: Parsifal Pontes

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